Oferta Relâmpago: 4 revistas pelo preço de uma!
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Com voto de Zanin, STF torna Bolsonaro réu por unanimidade

O voto do relator, Alexandre de Moraes, também foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2025, 15h47 - Publicado em 26 mar 2025, 12h55

Presidente da Primeira Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin acaba de votar para receber a denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro e outros sete investigados por envolvimento na trama bolsonarista de golpe de Estado, acompanhando a manifestação do relator do processo, Alexandre de Moraes — cujo voto também foi seguido pelos demais integrantes do colegiado, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Por unanimidade, os oito denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Além de Bolsonaro, a decisão atinge Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin, Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e o general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa que foi candidato a vice-presidente.

O resultado foi proclamado por Zanin às 12h54 desta quarta-feira, no segundo dia de julgamento da denúncia. A manifestação do ministro durou pouco mais de cinco minutos.

“Em tese, estamos aqui diante de fatos devidamente demonstrados e aptos a configurar, em tese, os crimes que foram narrados pela Procuradoria-Geral da República na denúncia apresentada”, disse Zanin no início do seu voto.

Continua após a publicidade

“Há, sim, uma série de elementos aqui a amparar a denúncia que estamos aqui a analisar. Como eu disse ontem, longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, dispositivos, enfim, diversos materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, complementou.

Ele destacou ainda que o Código Penal prevê, no artigo 29, o instituto do concurso de pessoas, e explicou que o acusado não necessariamente tem que ter estar nos ataques de 8 de janeiro. “Mas se ele concorreu de alguma forma para que esse evento tivesse ocorrido, ele responde nos termos da lei”, apontou.

“Nesse momento, eu também considero que há materialidade, indício de autoria a ensejar o recebimento integral da denúncia, tal como exposto pelo voto do eminente relator”, concluiu.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
a partir de 9,90/mês*
ECONOMIZE ATÉ 47% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nas bancas, 1 revista custa R$ 29,90.
Aqui, você leva 4 revistas pelo preço de uma!
a partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a R$ 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.