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Comissão do Senado aprova proposta alternativa de reforma do IR

Relatada por Renan Calheiros, a medida é semelhante ao texto encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Legislativo

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2025, 12h56 • Atualizado em 24 set 2025, 13h14
  • Diante de demora da Câmara em apreciar a reforma do imposto de renda, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quarta-feira uma proposta que, a partir de 2026, isenta de imposto de renda quem ganha até 5.000 reais por mês.

    O projeto também prevê um desconto decrescente no IR para quem ganha entre 5.001 reais e um reais e 7.350 reais.

    Aprovada com caráter terminativo, a proposição segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

    De autoria do senador Eduardo Braga e relatada por Renan Calheiros, a medida é semelhante ao texto encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Legislativo.

    Relatado por Arthur Lira, o texto foi aprovado pela comissão especial antes do recesso, mas desde então não avançou nada.

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    A articulação de Calheiros, rival político de Lira, de dar tração à proposta que tramitava no Senado sob alegação de que a proposta que está na Câmara estava parada irritou o ex-presidente da Câmara, que alinhou com Hugo Motta e líderes partidários que seu parecer será apreciado em plenário na próxima quarta-feira.

    O relatório de Calheiro também prevê um Refis de baixa renda, por meio de um programa de regularização tributária para pessoas que ganham até 5.000 reais por mês.

    “O Pert-Baixa Renda abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data da publicação desta Lei, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial”, diz o relatório. 

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    A compensação da renúncia de receita viria da tributação mínima de até 10% sobre rendas acima de 50.000 por mês.

    “Reconhece-se que, em determinados patamares, a isenção integral (de lucros e dividendos) passa a produzir distorções distributivas, na medida em que grandes detentores de capital podem se beneficiar de modo desproporcional, em contraste com a carga suportada pelos trabalhadores assalariados”, afirma Calheiros. 

    “Nesse contexto, a solução intermediária proposta no substitutivo apresentado revela-se equilibrada: os lucros e dividendos permanecem isentos até o limite de 50.000,00 reais mensais, preservando pequenos e médios investidores, mas passam a ser tributados a partir desse valor, mediante retenção de 10% na fonte”, acrescenta.

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