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Corregedor do CNJ afasta desembargador que falou sobre assédio de mulheres

Luis Felipe Salomão determinou nesta quarta-feira o afastamento imediato de Luis Cesar de Paula Espindola do Tribunal de Justiça do Paraná

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2024, 10h23 - Publicado em 17 jul 2024, 10h15
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  • Corregedor do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou nesta quarta-feira o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espindola do Tribunal de Justiça do Paraná, que no último dia 3 proferiu frases como “quem tá assediando, quem está correndo atrás de homem são as mulheres” e “a mulherada tá louca atrás do homem e louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada”, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível da Corte.

    Salomão atendeu uma petição da OAB-PR, que relatou que o magistrado “vem apresentando conduta incompatível com o exercício do cargo de Desembargador, especialmente em uma turma que trata de violência intrafamiliar”.

    Na decisão, o corregedor nacional de Justiça deferiu a cautelar requerida “até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do Plenário acerca desta medida”, e a encaminhou para ser ou não ratificada pelo pleno do CNJ, na primeira sessão ordinária de agosto.

    “No caso em tela, segundo penso, evidenciam-se elementos suficientes a recomendar o afastamento imediato do magistrado, na medida em que não se mostra razoável que permaneça em atuação, mormente presidindo a mesma Câmara que trata
    de temas afetos ao direito de família e questões envolvendo mulheres e menores, como a que desencadeou as condutas praticadas na sessão do dia 3/7/24 (além de outras pretéritas), e que demandam postura condizente com o respeito aos jurisdicionados e à sociedade, em observância aos deveres éticos da magistratura”, assinalou Salomão.

    Ele também apontou o “possível cometimento de violência de gênero, bem como inobservância da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário”.

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    Veja a seguir um vídeo com um trecho da fala de Espindola:

    [videopress xYSQd4pL]

    Dois dias após a sessão em que Espindola fez os comentários machistas, Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra ele no Conselho Nacional de Justiça.

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    “Não há dúvidas que os fatos veiculados se revestem de gravidade e autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça. Infelizmente, ocorrências desse tipo envolvendo a manifestação e a postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados. É necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência de gênero disseminada em nossa sociedade. Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero”, afirmou o magistrado, na decisão de 12 dias atrás.

    Em nota pública, Espindola disse que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres e que lamenta profundamente o ocorrido, além de se “solidarizar” com “todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”. “Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, afirmou.

    Também em nota, o TJ-PR afirmou que não endossa os comentários feitos pelo magistrado e já abriu uma investigação preliminar, com base na Resolução 135 do CNJ — que prevê a aplicação das seguintes penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Ainda segundo o tribunal, o desembargador terá prazo de cinco dias para se manifestar. “O Tribunal reitera que não compartilha de qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 132 anos”, concluiu o texto.

    A gravação da íntegra dos julgamentos estava disponível no canal do YouTube do TJ-PR até o meio da tarde desta quinta, quando foi acessado pelo Radar, mas foi retirado do ar pelo tribunal, “para preservar as partes envolvidas, considerando que o processo tramita em segredo de justiça”.

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