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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CPI do Crime Organizado vota convocação de TH Joias e diretor da Meta

Senador Alessandro Vieira quer interrogar ex-deputado estadual do Rio, preso preventivamente sob acusação de fornecer drogas e armas ao Comando Vermelho

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 nov 2025, 10h21 - Publicado em 26 nov 2025, 07h30

A CPI do Crime Organizado no Senado deve votar nesta quarta-feira pedidos de convocação do ex-deputado estadual TH Joias, preso sob acusação de intermediar o tráfico de drogas e armas para o Comando Vermelho e lavar dinheiro para a facção, e do diretor da Meta no Brasil, Conrado Leister.

Como mostrou o Radar, o relator da comissão, Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu a informação, cuja origem prefere não revelar, de que TH Joias está disposto a colaborar com a investigação parlamentar. Se a CPI aprovar a convocação, terá de obter autorização do juízo responsável pela prisão preventiva do ex-membro da Alerj para a polícia conduzi-lo da cadeia no Rio a Brasília.

“Para este momento, imagino algum nível de colaboração, no sentido de entregar informações relevantes para o nosso processo de diagnóstico sobre o nível de infiltração da facção armada, do crime organizado no poder público. TH Joias chegou a ser parlamentar eleito, mesmo já tendo sido condenado por tráfico”, disse Vieira ao Radar.

No caso do executivo da Meta, o relator da CPI defende a convocação dizendo querer esclarecimentos sobre a possível “utilização sistemática” do Facebook e do Instagram “como veículos para a disseminação de atividades criminosas e como fonte de financiamento para o crime organizado”.

“O ponto nevrálgico da investigação é a natureza desses anúncios, que expuseram milhões de usuários a golpes de comércio eletrônico, investimentos falsos, cassinos ilegais e venda de produtos médicos proibidos. Anúncios dessa natureza poderiam constituir fontes de receita e métodos de lavagem de capitais para facções e organizações criminosas, objeto de investigação desta Comissão”, escreve Vieira.

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