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CPMI quer tirar de governadores exclusividade sobre chamar Força Nacional

Relatório final de Eliziane Gama propõe projeto que autoriza ministro da Justiça a convocar policiais para proteger edifícios públicos federais

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h33 - Publicado em 17 out 2023, 14h20
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  • O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro, escrito pela senadora Eliziane Gama, pede prioridade para um projeto de lei que autoriza o ministro da Justiça a convocar, unilateralmente, a Força Nacional para proteger bens e pessoas no entorno e dentro de prédios públicos federais. Hoje, precisa haver pedido expresso de um governador para o emprego do órgão de segurança pública.

    Ao apresentar o projeto, a relatora da comissão cita o caso do próprio 8 de Janeiro, quando Flávio Dino só pôde determinar o emprego da Força Nacional às 17h29, horário em que obteve autorização do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, “bem depois de os criminosos terem iniciado a depredação dos edifícios públicos” na Praça dos Três Poderes, em Brasília, segundo o parecer.

    “A não utilização da FNSP em casos de clara situação de violência ou grave ameaça aos bens públicos federais, embora em vinculação clara às balizas impostas por decisão colegiada do STF, não parece estar em compasso com a teleologia de preceitos constitucionais, mormente do princípio republicano, que dá primazia aos bens públicos, principalmente aqueles afetos ao funcionamento mesmo dos Poderes”, escreve Eliziane.

    A relatora da CPMI propõe acrescentar à lei que disciplina a cooperação federativa na segurança pública um artigo para estabelecer que a Força Nacional “poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado”.

    A “solicitação expressa”, ainda segundo o projeto de lei proposto, não será necessária “para a proteção de bens e de pessoas dentro do perímetro de 33 m (trinta e três metros), contados a partir da delimitação externa, de edifícios públicos federais, exclusivamente para o desempenho dessas funções”.

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