CVM pune fraude em gestão de fundos com multas de meio bilhão de reais
Do valor total em sanções, 98% recai sobre o economista Manoel Carvalho Neto e sua gestora Silverado, hoje chamada Florim Consultoria
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu o economista Manoel Carvalho Neto e os demais acusados no caso da antiga gestora de fundos Silverado (depois rebatizada de Florim Consultoria) com multas que somam meio bilhão de reais.
Carvalho Neto e a Florim respondem por 98% dos 497.948.795,16 reais em sanções, mas as punições também alcançam BNY Mellon, a massa falida da Gradual, Santander Caceis, Deutsche Bank e diretores que, à época da fraude, respondiam pelas carteiras dessas instituições.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja, abaixo, todas as multas aplicadas pela CVM no caso Silverado:
- Florim Consultoria Ltda (antiga Silverado Gestão de Investimentos Ltda) – multa de 244.979.397,58 reais, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários;
- Manoel Teixeira de Carvalho Neto – multa de 244.979.397,58 reais, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários;
- BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (na qualidade de administradora fiduciária do FIDC Maximum) – multa de 1.200.000,00 reais, por (1) não identificar as irregularidades da Silverado na aquisição de direitos creditórios para a carteira do fundo; (2) não executar diligências necessárias quanto à verificação de lastros da carteira do fundo; e (3) não estabelecer controles e procedimentos a respeito do limite de concentração de cedentes do fundo;
- massa falida da Gradual CCTVM S/A (na qualidade de administradora fiduciária do FIDC Maximum II) – multa de 1.700.000 reais, pelos mesmos motivos listados acima;
- Santander Caceis Brasil DTVM S.A. (antiga Santander Securities Services Brasil DTVM S.A.) – multa de 2.720.000 reais, pelos mesmos motivos listados acima e por (1) ter deixado de publicar, por três trimestres consecutivos, os relatórios de verificação de lastro dos direitos creditórios integrantes das carteiras do FIDC Petro e do FIDC Maximum II e (2) permitir que a Silverado controlasse as contas dos fundos;
- Deutsche Bank SA – multa de 500.000 reais, por permitir que a Silverado, na qualidade de gestora e agente de cobrança, controlasse a conta do FIDC Maximum;
- Carlos Augusto Salamonde (na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da BNY Mellon) – multa de 510.000 reais, pelos mesmos motivos da condenação da BNY Mellon;
- Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (na qualidade de diretora responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da Gradual) – multa de 850.000 reais, pelos mesmos motivos da condenação da Gradual;
- Marcio Pinto Ferreira (na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da Santander Securities) – multa de 510.000 reais, pelos mesmos motivos da condenação da Santander Caceis.
Entenda o caso
O escândalo veio à tona em 2016, depois de a agência de risco Standard & Poor’s anunciar que tinha retirado a classificação dos fundos de direitos creditórios (FIDCs) da Silverado, uma vez que não satisfaziam critérios mínimos para uma avaliação de rating.
Ao se debruçar sobre o caso, a CVM concluiu que Carvalho Neto conduziu operações fraudulentas que levaram à “destruição” do patrimônio líquido de três fundos “em poucos meses” – coisa de 560 milhões de reais, à época.
Em valores atualizados, o rombo soma cerca de 870 milhões de reais. Entre as vítimas do golpe há clientes do porte de J.P. Morgan, SulAmérica Investimentos e a Aguassanta, da família Ometto.
Os credores incluíram na denúncia representantes de instituições que faziam a administração e custódia dos fundos, sob a acusação de que não teriam feito a diligência necessária para garantir a confiabilidade das operações da Silverado.
Depois de esmiuçar a papelada da Silverado, a área técnica da CVM identificou que Carvalho Neto usou empresas de fachada para emitir notas fiscais e faturas frias. Na prática, grande parte das operações que originaram os créditos constantes nas carteiras dos FIDCs “nunca ocorreu”, afirma a autarquia em relatório.