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Defesa de Bolsonaro pede ‘intervenção’ da OAB no STF; entenda

O advogado Paulo Cunha Bueno disse que acesso à totalidade dos elementos obtidos na fase de investigação está sendo sonegado às defesas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 mar 2025, 16h23 - Publicado em 20 mar 2025, 11h32

Integrante da defesa de Jair Bolsonaro, o advogado Paulo Cunha Bueno anunciou há pouco pelo X (antigo Twitter) que ele e seus colegas acabaram de protocolizar uma representação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Eles pleitearam a “intervenção” do órgão para “garantir as prerrogativas da advocacia que nos vêm sendo reiteradamente subtraídas” nos autos da Pet 12100, que tramita no STF — o caso em o ex-presidente e mais 33 pessoas foram denunciados pela PGR por golpe de estado e outros crimes.

“Às defesas — sem exceção e reiteradamente —, está sendo sonegado acesso à totalidade dos elementos obtidos na fase de investigação, franqueando-nos só e somente aqueles que previamente a Polícia Federal e a PGR selecionaram, como se no Processo Penal coubesse a quem acusa decidir sobre tal. Nos foi subtraído acesso a elementos importantíssimos da investigação, como, v.g., as mídias dos dispositivos eletrônicos apreendidos (inclusive telefones celulares), tornando impossível o exercício da defesa, que, na espécie, já não se pode chamar de ampla, mas mínima, diante desse estado de coisas”, afirmou Bueno.

“Esperamos confiantes que a OAB honre o compromisso de defender as prerrogativas da advocacia, cuja primeira e mais elementar é a do exercício da ampla e plena defesa e que, à evidência, não se acomoda com processos semissecretos e com a disparidade de armas entre defesa e acusação”, complementou.

Ação “semissecreta”

No último dia 6, a defesa de Bolsonaro protocolou no Supremo a resposta à acusação da Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o advogado afirmoua defesa é vítima de “cerceamento” e a ação penal é “semissecreta”, assim como foi a investigação.

“A despeito das diversas impropriedades processuais, que nulificam e ferem de morte a acusação — como a (in)competência da Corte e da Turma, as máculas no acordo de colaboração premiada do Coronel Mauro Cid e, ainda, a necessidade de ampliar-se o conceito do juiz de garantias aos processo em trâmite no STF —, é bem de se ver que o cerceamento a que a defesa vinha e continua a ser submetida representa, por sem dúvida, a chaga mais profunda a inquinar uma das ações mais emblemáticas de nossa história jurídica”, escreveu o advogado.

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“A defesa ressente-se e padece da falta de acesso à integralidade dos elementos colhidos na investigação, sendo-lhe disponibilizada só e somente aqueles previamente selecionados pelas autoridades de persecução penal. Por outras palavras, vieram aos autos apenas os elementos que arrimaram a acusação, sonegando-se os demais à nossa análise, sem qualquer justificativa plausível, como se coubesse a acusação deliberar previamente sobre o que é ou não é importante para a defesa”, acrescentou.

Para concluir, ele disse que a amplitude de defesa é “uma conquista do direito penal moderno e representa um dos pavimentos mais profundos da democracia”. E que comprometê-la é, antes de tudo, “comprometer a credibilidade do próprio processo”.

“Disse e redisse ao longo da fase de inquérito que estava lidando com uma investigação semissecreta. Hoje lidamos com uma ação penal semissecreta”, finalizou Bueno.

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