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Deputado bolsonarista propõe “Lei Datena” após cadeirada em Pablo Marçal

Projeto de Sanderson (PL-RS) tipifica lesão corporal contra candidato, com um a quatro anos de prisão e possível cancelamento do registro de candidatura

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2024, 09h30
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  • No dia seguinte à cadeirada de José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB) durante o debate da TV Cultura, na noite de domingo, o deputado federal bolsonarista Sanderson (PL-RS) apresentou um projeto de lei na Câmara para tipificar a lesão corporal quando esta for praticada contra candidato a cargo eletivo.

    A proposta endurece a punição para o crime de lesão corporal, prevendo pena de um a quatro anos de prisão, além da possibilidade de cancelamento do registro de candidatura ou cassação de diploma, se já houver sido outorgado pela Justiça Eleitoral.

    “Foi com preocupação que, em 15 de setembro de 2024, durante debate eleitoral com candidatos à Prefeitura de São Paulo, maior cidade da América Latina, a população brasileira assistiu a agressão física desferida pelo candidato JOSÉ LUIZ DATENA, que resultou em traumatismo torácico de outro candidato, conforme boletim médico”, diz Sanderson na justificativa do PL.

    Segundo o deputado, esse episódio, “além de ser muito triste para a democracia, demonstra a necessidade de aperfeiçoamento imediato do ordenamento jurídico pátrio, de modo a não só
    repreender esse tipo de conduta, como também evitar que esse tipo de prática continue ocorrendo no cenário político-eleitoral”.

    “O debate eleitoral desempenha um importante papel na decisão do eleitor. São por meio dos debates que os candidatos podem expressar, com clareza, seus planos de governo e suas propostas, de modo a confrontá-las com as de seus adversários”, complementou.

    Destacando a “urgência e relevância da matéria”, o parlamentar concluiu dizendo que o objetivo de seu projeto é “manter o decoro dos debates e coibir qualquer tipo de agressões contra candidatos”.da matéria

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