Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Desembargador do TRF4 manda soltar Alberto Youssef

Marcelo Malucelli considerou ilegal a prisão preventiva decretada nesta segunda pelo novo juiz da Lava-Jato, Eduardo Appio

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 mar 2023, 08h51 - Publicado em 21 mar 2023, 15h02
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF4, concedeu há pouco uma liminar para soltar o ex-doleiro Alberto Youssef. O magistrado considerou ilegal a prisão preventiva decretada nesta segunda pelo novo juiz da Lava-Jato no Paraná, Eduardo Appio.

    A defesa de Youssef entrou com habeas-corpus alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma Representação Fiscal para Fins Penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal; e que ele está sob monitoração eletrônica, “o que afasta a necessidade da medida imposta”.

    ATUALIZAÇÃO: Pouco depois da decisão de Malucelli, Appio decretou nova prisão contra o ex-doleiro, com base em novos elementos coletados durante a investigação.

    Leia abaixo a decisão na íntegra:

    Continua após a publicidade

    Malucelli apontou no seu despacho que a suspensão do procedimento da Receita foi pedida pelo próprio Ministério Público Federal, levando em conta o Acordo de Colaboração Premiada firmado entre Youssef e a PGR, homologado pelo STF.

    “Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal 5030971- 16.2019.4.04.7000, julgado pela 8ª Turma desta Corte em 29/01/2020 (evento 14, ACOR3), dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”, escreveu o desembargador.

    Segundo ele, o próprio TRF4 já tratou da “reiteração delitiva” após o acordo de delação, mas estabeleceu “as medidas que entendeu pertinentes” — que continuam válidas, sem objeção do MPF.

    “Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu, citando a redação atual de artigos do Código de Processo Penal.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.