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Eleitor que não votou no 1º turno tem até hoje para justificar ausência

Prazo definido por resolução do TSE é de 60 dias

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 dez 2024, 14h41 - Publicado em 5 dez 2024, 14h01

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, no dia 6 de outubro, terão que apresentar a justificativa da ausência à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira, quando acaba o prazo de 60 dias determinado por resolução do TSE.

O ato pode ser feito por meios digitais ou presencialmente. Pelo aplicativo e-Título, basta acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência, para preencher o formulário com os dados solicitados. O procedimento também está disponível pelo Sistema Justifica, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Se escolher justificar a ausência de maneira presencial, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto para a validação.

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Quem não pagar a sanção fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública;
tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.

O segundo turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento.

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