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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Empresa filipina defende 5G como exemplo para leilão no Porto de Santos

Antaq determinou que licitação bilionária do maior terminal de contêineres do complexo portuário seja realizada em duas etapas, mas caso foi parar no TCU

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 out 2025, 17h38 - Publicado em 7 out 2025, 17h36

A empresa filipina International Container Terminal Services Inc. (ICTSI) apresentou um parecer ao TCU defendendo o leilão do 5G, organizado pela Anatel, como um exemplo a ser seguido para o fomento à participação de novos agentes de mercado no leilão bilionário do terminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu adotar um modelo de licitação em duas fases: a primeira seria restrita à participação de grupos econômicos que não atuam, hoje, no complexo portuário; se a etapa inicial acabar “deserta”, a segunda fase seria aberta aos chamados “incumbentes”, que já detêm contratos no porto.

A escolha desse modelo foi parar no TCU, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. A área técnica refutou argumentos do Ministério de Portos e Aeroportos e da Antaq e manteve parecer favorável a que a Corte de Contas determine a realização do leilão em etapa única, sem vedar a participação dos atuais operadores, segundo a Agência iNFRA.

Contrapondo-se a essa posição, a filipina ICTSI juntou ao processo um parecer do professor Carlos Ari Sundfeld, titular da FGV Direito SP, afirmando que a escolha da Antaq pelo modelo em duas fases “foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos”, tratando-se de “decisão válida, respaldada por juízo técnico e jurídico”.

No parecer, o especialista em direito público usa como exemplo o leilão do 5G, realizado pela Anatel, no qual a agência reguladora cumpriu duas fases de licitação para ocupação das radiofrequências por novas empresas antes de uma terceira etapa sem nenhuma restrição aos incumbentes do setor.

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Para Sundfeld, a Anatel “deu preferência ao fomento da competição na futura prestação dos serviços, criando incentivos ao surgimento de novo agente econômico”. O docente argumenta que a competência legal da Anatel no leilão do 5G constituiu “um antecedente importante do modelo adotado pela Antaq” no Tecon Santos 10.

“Sabendo-se, portanto, que a legislação também confere à Antaq essa competência para fomentar a competição; que esse fomento pode ser feito por meio da modelagem do acesso ao mercado portuário; (a Antaq) poderá impor, nas licitações, restrições à disputa de novas outorgas por agentes já estabelecidos”, escreve Sundfeld.

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