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Entidades criticam filmagem de oficial de justiça que intimou Bolsonaro

Ex-presidente divulgou um vídeo do momento em que a servidora vai ao seu encontro no hospital em que está internado, em Brasília

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 abr 2025, 17h30

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) defenderam nesta quinta-feira a atuação da oficial de Justiça que foi ao hospital em que o ex-presidente Jair Bolsonaro está internado, em Brasília, para intimá-lo a apresentar defesa prévia e rol de testemunhas no caso em que é réu por tentativa de golpe de Estado, no STF.

Segundo as entidades, a servidora estava obedecendo ordens de um ministro do Supremo (Alexandre de Moraes), e atuou no exercício regular de suas funções, além de agir com total observância da legalidade, estrito rigor técnico e absoluta imparcialidade.

O Sindojaf e a UniOficiais-BR também criticaram Bolsonaro por ter divulgado um vídeo em suas redes sociais com o momento em que a servidora o intima. De acordo com as entidades, eventuais discordâncias e manifestações de inconformidades devem ser feitas por meio de instrumentos legais.

“Entendemos que decisões judiciais podem causar desconforto ou insatisfação às partes envolvidas, o que é natural no curso de processos judiciais. Contudo, a manifestação da inconformidade deve ocorrer por meio dos instrumentos legais disponíveis, e não através de práticas que atentam contra a dignidade dos agentes públicos no cumprimento de seu dever. Diante disso, repudiamos de forma veemente a filmagem indevida e não autorizada e a divulgação sensacionalista e não consentida da atuação da Oficiala de Justiça, conduta que não apenas viola sua intimidade e honra funcional, como também busca distorcer os fatos e comprometer sua imagem perante a sociedade”, disseram.

O Sindojaf e a UniOficiais-BR afirmaram que prestarão todo o apoio necessário à oficial envolvida e adotarão as medidas cabíveis para responsabilização de atos que visem constranger ou intimidar profissionais da categoria no exercício de suas funções.

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