Em guerra na Justiça contra o escritório Nelson Wilians, do qual foi sócia, a advogada Lívia Faria entrou com uma ação na OAB do Distrito Federal para acusar a defesa da badalada banca, uma das maiores do país, de assédio processual de gênero.
Isso porque a representação legal da firma afirmou nos autos do processo que o Judiciário “não é espaço para reações coléricas ou histéricas”.
Em nota, o advogado João Carlos Salles de Carvalho, que defende o escritório, alega que a argumentação foi “técnica e combativa”.
“O advogado João Carlos Salles de Carvalho, do escritório NWADV, reitera que a defesa foi apresentada de forma técnica e combativa. Tal aspecto foi reconhecido pela juíza Thaissa de Moura Guimarães, em decisão de primeiro grau, que registrou que não há nos autos qualquer expressão ofensiva ou injuriosa que justifique reprimenda processual. “Os termos destacados, como supostamente ofensivos, não desbordam de um linguajar meramente combativo”’, diz a nota enviada ao Radar.
A advogada também enviou uma manifestação à coluna:
“Nunca se falou tanto sobre violência contra a mulher em todas as suas formas. A violência processual de gênero, uma das formas utilizadas para a prática de lawfare, é uma triste realidade, que deve ser reprimida e punida com os rigores da lei. A violência processual de gênero contra mim foi praticada pelo Nelson Wilians e mais três advogados (sendo uma mulher) e é impossível encarar adjetivações como ‘histérica’, ‘colérica’, ‘fetiche’, ‘delírio’ e que eu seria portadora ‘de alguma angústia recalcada no inconsciente’ como natural. Lamentavelmente, os termos escolhidos não foram ao acaso e foram utilizados em mais de seis petições para me intimidar, ofender, diminuir e me calar, pelo simples fato de eu ser mulher. Histérica é uma expressão historicamente machista, sexista e misógina, que jamais deve ser compreendida como ‘mera combatividade’. Eu já esperava um ambiente processual hostil e uma disputa judicial dissociada da ética e do decoro profissional, uma vez que revela a exata transposição do ambiente que vivia no escritório para o processo e, também por essas razões, contratei três homens (e dois escritórios de advocacia) para serem meus advogados. É lamentável que após 12 doze anos de dedicação ao escritório e quase um ano tentando – sem sucesso – resolver minha saída de forma amigável, seja tratada com tamanha violência e desrespeito. Tenho certeza de que o que postulo não é ‘quimera’ ou mesmo uma realidade ‘distópica’ como o Nelson Wilians e os demais advogados afirmaram, e a justiça será, em todas as esferas, feita”.
Disputa judicial
Recentemente, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu um recurso da advogada, que pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação.
O processo chegou a ser declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães, que apontou “inadequação da via eleita”. Mas a decisão da magistrada foi cassada.
Procurado, o Nelson Wilians Advogados afirmou que a Justiça comum “não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”.