O ministro Felix Fischer, do STJ, rejeitou um pedido feito pela defesa de Flávio Bolsonaro para anular todos os atos da investigação do caso da “rachadinha” tomados pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio — que em julho deixou de ser o responsável pelo caso após a decisão do Tribunal de Justiça que deu foro ao senador pelos fatos referentes à época em que ele era deputado estadual.
Os advogados queriam a “declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados na Vara Criminal de origem”, “em especial, de todos os atos judiciais que contenham carga decisória”. Ao longo do período em que esteve com o processo, Itabaiana autorizou quebras de sigilo bancário e fiscal e as operações de busca e apreensão. Argumentam que há “contaminação” nos atos que o juiz praticou.
A defesa do senador também sustenta que o “prejuízo” da manutenção das decisões de Itabaiana “não apenas abraçou” Flávio Bolsonaro, “como o transcendeu para alcançar foros de interesse nacional”.
“Ao exame perfunctório, próprio dos pedidos liminares, não vislumbro a presença dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida urgente, até mesmo porque o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, devendo ser oportunamente analisado, após a devida instrução dos autos e oitiva do d. Ministério Público Federal”, disse o ministro na decisão que negou a liminar.
Fischer também pede “com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas” à 27ª Vara Criminal do Rio . O mérito do caso ainda deve ser analisado.