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General Heleno integrava “núcleo de inteligência paralela”, aponta PF

Segundo investigação, ex-chefe do GSI participava de grupo que coletava de dados para auxiliar Bolsonaro "na consumação do Golpe de Estado"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 fev 2024, 10h37 • Atualizado em 9 Maio 2024, 10h33
  • A representação da Polícia Federal que embasou a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a operação deflagrada nesta quinta-feira contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados apontou que o general Augusto Heleno integrava um dos “núcleos de atuação do grupo criminoso” que tinha como objetivo planejar e executar um golpe de Estado: o de “Inteligência Paralela“.

    Heleno foi chefe do Gabinete de Segurança Institucional, ao qual a Abin era subordinada, durante os quatro anos do governo Bolsonaro. O militar de 76 anos foi um dos alvos da operação da PF.

    Segundo as investigações, o núcleo atuava na “coleta de dados e informações que pudessem auxiliar a tomada de decisões do então Presidente da República, Jair Bolsonaro, na consumação do Golpe de Estado”.

    A atuação também incluiria o “monitoramento do itinerário, deslocamento e localização do ministro Alexandre de Moraes e de possíveis outras autoridades da República com objetivo de captura e detenção quando da assinatura do decreto de Golpe de Estado”.

    Além de Heleno, os outros integrantes do núcleo seriam o coronel Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou um acordo de colaboração com a PF. Os três são do Exército.

    Ao se manifestar a favor da necessidade de medidas cautelares propostas na representação da Polícia Federal contra os investigados, a PGR apontou que os membros do núcleo teriam monitorado o itinerário, o deslocamento e a localização de Moraes, então chefe do Poder Judiciário Eleitoral, e de possíveis outras autoridades da República, “com o objetivo de captura e detenção, nas primeiras horas que se seguissem à assinatura do decreto de golpe de Estado”.

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