O governo do Maranhão afirmou que as nomeações de parentes de Carlos Brandão (PSB) em cargos públicos do estado, que o Solidariedade pediu para o STF derrubar, seguem a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal a partir da Súmula Vinculante nº 13.
Como mostrou o Radar, o Solidariedade apresentou à Corte uma lista de 14 nomeações para cargos em secretarias, no Tribunal de Contas (TCE-MA), na Assembleia Legislativa (Alema) e em empresas controladas pelo estado às quais o partido atribui “práticas nepotistas”. A ação para suspendê-las está sob relatoria de Alexandre de Moraes.
O enunciado da súmula do STF citada pelo governo maranhense estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
De acordo com nota da Secretaria de Comunicação, o conselheiro do TCE Daniel Brandão, que é sobrinho do governador, “foi nomeado em vaga da Assembleia Legislativa do Maranhão, depois de eleito por unanimidade pelos deputados estaduais, não existindo ingerência do Poder Executivo”.
O governo Brandão também argumenta que, “no último dia 5 de junho, a maioria do colegiado do STF decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo” no mesmo estado.