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Governo pagará pensão a vítimas de hanseníase segregadas no passado

Decreto assinado por Lula visa reparação histórica àqueles que sofreram isolamento compulsório

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 dez 2024, 17h02

O presidente Lula assinou, recentemente, um decreto que prevê a concessão de uma pensão especial a vítimas da hanseníase e filhos que foram separados de suas famílias devido a internação compulsória. Em sua redação original, datada de 2007, a lei limitava o favorecimento apenas às pessoas atingidas pela doença e submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Publicado no DOU desta terça-feira, o novo decreto se aplica também aos submetidos a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.

Assinada em conjunto com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, a regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição de uma comissão que avaliará quem possui o direito.

A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:

  • internação compulsória em hospitais-colônia;
  • de isolamento domiciliar;
  • isolamento em seringais;
  • de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.

De acordo com o governo, o dispositivo é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920, e que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com hanseníase. A prática teria sido abolida em 1962, mas persistido até 1986

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Lula afirmou que não há como apagar as marcas dessa prática do estado, mas considerou o decreto como um avanço importante nas políticas de reparação.

“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, disse.

Análise do benefício

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A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o decreto, a solicitação deverá ser encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.

Além disso, o governo destacou que a pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do decreto, ou com outras indenizações. Assim, o valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para isso.

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