Governo pagará pensão a vítimas de hanseníase segregadas no passado
Decreto assinado por Lula visa reparação histórica àqueles que sofreram isolamento compulsório

O presidente Lula assinou, recentemente, um decreto que prevê a concessão de uma pensão especial a vítimas da hanseníase e filhos que foram separados de suas famílias devido a internação compulsória. Em sua redação original, datada de 2007, a lei limitava o favorecimento apenas às pessoas atingidas pela doença e submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Publicado no DOU desta terça-feira, o novo decreto se aplica também aos submetidos a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.
Assinada em conjunto com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, a regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição de uma comissão que avaliará quem possui o direito.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
- internação compulsória em hospitais-colônia;
- de isolamento domiciliar;
- isolamento em seringais;
- de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.
De acordo com o governo, o dispositivo é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920, e que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com hanseníase. A prática teria sido abolida em 1962, mas persistido até 1986
Lula afirmou que não há como apagar as marcas dessa prática do estado, mas considerou o decreto como um avanço importante nas políticas de reparação.
“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, disse.
Análise do benefício
A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o decreto, a solicitação deverá ser encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.
Além disso, o governo destacou que a pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do decreto, ou com outras indenizações. Assim, o valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para isso.