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Governo propõe ao STF acordo para ressarcir vítimas de fraude no INSS

Se proposta for aceita pelo Supremo, INSS não terá que pagar indenização por danos morais a beneficiários alvos do esquema de corrupção na Previdência

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jul 2025, 19h18 - Publicado em 2 jul 2025, 19h06

A Advocacia-Geral da União apresentou ao ministro Dias Toffoli, do STF, uma proposta de acordo entre instituições para ressarcir as vítimas da fraude bilionária de descontos associativos indevidos no INSS e encerrar as ações coletivas que pedem indenização pelo esquema de corrupção na Previdência.

Se Toffoli homologar a proposta, o INSS não terá que pagar indenização de danos morais aos segurados que, eventualmente, aderirem ao acordo. A AGU afirma que o cronograma do pacto prevê que o primeiro lote de ressarcimento seja depositado nas contas de 1,5 milhão de beneficiários a partir de 24 de julho.

O acordo só valeria para vítimas de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. “Hoje, já há descontos realizados, de forma indevida, em 2.169.910 benefícios aptos a ser devolvidos tão logo homologado o acordo”, diz a Advocacia.

Quem aderir ao pacto deverá, necessariamente, desistir de ação já ajuizada contra o INSS, se for o caso, e renunciar ao direito que reivindicava com o processo.

“Enquanto em janeiro de 2024 o ingresso de ações em face do INSS em que se discutem descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês, em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a impressionantes 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025”, alerta a AGU.

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O governo Lula pede que o STF reconheça que a crise do INSS configura uma situação em que a Constituição o autoriza a abrir crédito extraordinário por medida provisória. Também avisa que o dinheiro gasto no ressarcimento das vítimas da fraude não contaria para o cumprimento da meta fiscal de 2025 e de 2026.

Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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