O governo federal publicou medida provisória para cobrar, a partir de 1º de janeiro de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquota efetiva de 15% de multinacionais estrangeiras que operam no Brasil.
O texto, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), faz parte da adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
A cobrança adicional vai alcançar grupos multinacionais estrangeiros que tiverem registrado receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em ao menos dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
De acordo com a MP, caberá à Receita Federal publicar a regulamentação do adicional de CSLL sobre esses conglomerados.