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Indústria de SP apoia fim da isenção tributária a importados de até US$ 50

Fiesp e Ciesp defendem o substitutivo do relator do Projeto de Lei nº 914/2024, o deputado Átila Lira (PP-PI), que deve ser votado nesta semana

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 Maio 2024, 15h56
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  • A Fiesp e o Ciesp, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, divulgaram nota nesta segunda-feira para apoiar o substitutivo do relator do Projeto de Lei nº 914/2024, o deputado federal Átila Lira (PP-PI), no qual foi incluído o fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até 50 dólares feitas por sites de e-commerce, como Shein e AliExpress. O texto deve ser votado nesta semana no plenário da Câmara.

    O dispositivo do PL restabelece a alíquota de 60% nas importações de remessas internacionais de até 50 dólares destinadas a pessoas físicas. Para as entidades paulistas, a proposta “corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições”.

    “A vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo. O País ‘importa desemprego’ e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações”, diz a nota conjunta da Fiesp e do Ciesp.

    “O Programa Remessa Conforme foi instituído com o meritório objetivo de estabelecer o compliance das plataformas internacionais de e-commerce com as normas brasileiras. Ora, as empresas nacionais, impactadas pela concorrência desigual, não precisam de benefícios tributários para cumprir leis. Já fazem isso, assim como são rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes. No entanto, carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional”, acrescenta o texto.

    As entidades concluíram dizendo que, por todas essas razões, “confiam no bom senso de deputados federais e senadores por ocasião da votação do substitutivo do PL 914 com a manutenção integral do fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce”. “É premente restabelecer a isonomia tributária, preservando milhares de empresas e milhões de empregos no Brasil”, finalizou a manifestação.

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