O novo juiz da Operação Lava-Jato no Paraná, Eduardo Appio, decidiu revogar nesta quinta-feira a ordem de prisão preventiva decretada em 2016 pelo então juiz Sergio Moro contra o advogado Rodrigo Tacla Duran.
A decisão ocorreu três dias depois de o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a suspensão de processos abertos contra Tacla Duran com base em provas apresentadas por delatores da Odebrecht, da qual ele foi advogado.
Ele vive na Espanha desde que foi investigado e denunciado pela extinta força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e é considerado um dos principais “rivais” do hoje senador Moro.
Na decisão, Appio destacou que o princípio constitucional da duração razoável do processo criminal impõe ao julgador da causa o dever de conduzir o processo criminal na forma “mais expedita possível”.
“No presente caso, verifico que a verossimilhança dos fundamentos usados na decretação da prisão pelo Exmo Juiz Federal Sergio Moro foi afetada pela nova decisão do STF (Reclamação 43007), a qual prenuncia a produção de diversas consequências práticas nos processos envolvendo a Odebrecht (suposta falha da força tarefa do MPF na Lava Jato quando da manutenção da cadeia de custódia da prova eletrônica essencial ao processo – sistema Drousys)”, escreveu o magistrado.
Ele então apontou que a presunção constitucional é de inocência e não o inverso, o que implicaria, na pior das hipóteses, “na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária”.
Appio citou na sequência os diálogos da “Vazajato”, lembrando que eles tiveram sua autenticidade atestada pelo STF.
“Como revelado, havia uma rede subterrânea de comunicação, digna de filme de espionagem, através da qual se selecionavam provas e alvos a serem atingidos, bem como quem seriam os juízes das causas criminais segundo as preferências da acusação (que é parte no processo)”, afirmou.
Em outro trecho do despacho, Appio afirmou que “todos somos contra a corrupção no país”, mas ressaltou que os meios para combatê-la devem ser empregados dentro da lei, “assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa”.
“O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa (devido processo legal substantivo) em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação (até porque se encontra hoje amparado em recentíssima decisão do Egrégio Supremo Tribunal)”, anotou o juiz.
Ele então concedeu a liberdade provisória ao advogado, “por todas essas considerações”, mas impôs condições como a prestação de contas de suas atividades à 13ª Vara Federal de Curitiba a cada dois meses, a partir de maio, não se ausentar do Brasil sem prévia comunicação ao juízo, e a repatriação de valores eventualmente depositados em contas no exterior.
Leia a decisão na íntegra: