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Juíza prorroga prazo para habilitar credores na recuperação da 123milhas

Advogado avalia decisão como “sensível e ponderada” diante do volume “jamais visto” de consumidores lesados pela empresa

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 nov 2024, 08h30

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, prorrogou até 3 de dezembro o prazo para a habilitação de credores e a apresentação de contestações na recuperação judicial da 123milhas.

A decisão levou em conta o “vultoso volume” de pessoas físicas e jurídicas a quem a empresa deve dinheiro.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, a prorrogação do prazo por sete dias é acertada diante do volume “jamais visto” de consumidores lesados pela empresa.

“Considerando que a perda do prazo obrigará os consumidores a realizarem a habilitação de forma retardatária, procedimento a ser realizado apenas via ação judicial pelo rito ordinário, ou seja, bem diverso do simples procedimento administrativo a ser realizado através do site criado pelo administrador judicial, mostra-se sensível e ponderada a decisão da juíza”, afirma. 

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