O juiz Marcelo Gentil Monteiro julgou procedente a denúncia do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) contra o sindicalista e historiador João Luiz Fukunaga, então presidente da Previ, o fundo de previdência para funcionários do Banco do Brasil.
Para o juiz, Fukunaga não comprovou “experiência de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria”, um dos requisitos mínimos para assumir a direção da Previ.
No ano passado, o ex-diretor do fundo de previdência já havia sido afastado pela Justiça, mas a decisão foi derrubada.
“A nomeação do Fukunaga, historiador e sindicalista, para presidir tal fundo não atende aos critérios estabelecidos no regulamento da entidade. É extremamente nítido”, disse ao Radar, o autor da denúncia Leonardo Siqueira
“A decisão judicial de primeira instância restabelece esses critérios protegendo assim os funcionários que contribuem com este fundo e os aposentados e pensionistas que recebem os recursos de sua aposentadoria”, acrescentou o parlamentar.
O fundo de previdência do Banco do Brasil é um dos três maiores do país e gere mais de 250 bilhões de reais.