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Justiça de SP reconhece amigos como pais de criança que nasceu nos EUA

Em caso inédito, homem e mulher, que nunca foram um casal e fizeram inseminação em Nova York, tiveram acordo de coparentalidade aceito no Brasil

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 16h36 - Publicado em 25 jan 2024, 17h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu um contrato internacional de coparentalidade, acordos que ainda não são regulamentados no Brasil, mas são previstos na legislação do estado de Nova York e permitem maior flexibilidade de negociação para filhos menores de idade.

O caso ocorreu em favor de dois amigos, um homem e uma mulher, que dividem a vida entre Nova York e São Paulo. Nos Estados Unidos, os amigos, que nunca estiveram em um relacionamento amoroso, decidiram ter um filho juntos por inseminação. Agora, a criança, que ainda nem completou um ano, e a mãe vão viver um período maior no Brasil e precisavam de garantias legais para reconhecimento de seus direitos.

“Os pais da criança nunca foram um casal. Decidiram ter um filho juntos, seguindo regras possíveis em determinadas jurisdições dos Estados Unidos. Mas, considerando os vínculos mantidos com o Brasil, se depararam com um sistema sem precedentes registrados para casos como esse”, disse a sócia-diretora do escritório Humberto Sanches e Associados, Beatriz Martinez, que representou os pais da criança no acordo judicial.

“Recomendamos, então, que o acordo fosse homologado, de forma inédita, na Justiça brasileira. E funcionou”, acrescentou.

A decisão favorável à coparentalidade foi proferida pelo juiz Homero Maion em 8 de janeiro na 6ª Vara de Família de Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital.

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