O juiz eleitoral Danilo Marques Borges negou o pedido de registro da candidatura de Rafael Aguiar (PL), apoiado por Jair Bolsonaro e Cláudio Castro na disputa da eleição suplementar de Armação dos Búzios (RJ) em 28 de abril, que definirá um prefeito para mandato-tampão até o fim do ano.
Até o início de fevereiro, Aguiar era vereador pelo Republicanos e presidente da Câmara Municipal. Assumiu como prefeito interino depois que a Justiça cassou a chapa eleita em 2020, com Alexandre Martins e Miguel Pereira de Souza na vice, por abuso de poder econômico.
Como mostrou o Radar, ao migrar do Republicanos para o PL – no qual foi recebido com festa e presença de caciques da sigla – Aguiar descumpriu o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer.
O STF já estabeleceu em julgamento com repercussão geral que a inelegibilidade por não ter o prazo mínimo de filiação partidária também se aplica às eleições suplementares.
A defesa de Aguiar argumentou que a “excepcionalidade” de sua condição jurídica é fruto da recusa do Republicanos a lançar sua candidatura na eleição suplementar e, até, nas eleições municipais regulares em outubro, “seja para o cargo de prefeito ou até mesmo para o cargo de vereador”.
Em resposta, o juiz eleitoral Danilo Marques Borges escreveu em sua decisão que “as regras combatidas pela muito erudita e laboriosa defesa do impugnado são claras e não comportam interpretação outra que não a de que alguém que não tenha ao menos seis meses de filiação não possa concorrer a cargo eletivo”.