A lei estadual que obriga as empresas que têm incentivos fiscais a depositar 10% do valor do benefício em um Fundo Orçamentário Temporário só poderá entrar em vigor a partir do dia 10 de março – 90 dias após sua publicação.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a liminar concedida à Firjan em dezembro.
A entidade reclama que a lei, que começaria a valer a partir de 1º de janeiro, cria um depósito compulsório que provocará aumento da carga tributária, inibindo a retomada da atividade econômica e a geração de empregos.
Sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC), o Fundo Orçamentário Temporário substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.