Justiça manda Hotel Urbano reembolsar clientes por pacotes não honrados
Pena se empresa não cumprir a determinação em até 48 horas é de R$ 10 mil por cada infração
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Justiça do Rio, mandou a Hotel Urbano reembolsar os clientes que compraram pacotes com datas flexíveis durante a pandemia e, depois, não conseguiram usufruir das viagens.
A decisão, publicada na terça-feira, dá prazo de 48 horas para a empresa ressarcir os consumidores ou honrar os serviços turísticos vendidos. A pena para o não cumprimento é de 10.000 reais por cada infração.
“O quadro fático (aponta) para a ocorrência de várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada dos consumidores lesados”, escreve o juiz, e “expõe uma situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa ré, os quais já se ressentem da ausência de recomposição dos danos sofridos”.
Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), “resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta, cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, passagem aérea e terrestres e hospedagem e passeios (e) ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requerido pelos consumidores”.