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Lewandowski devolve poder no Pros a aliado de Lula

Partido rachou na última semana e uma série de decisões judiciais fez o comando da legenda se revezar entre dois grupos

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 ago 2022, 17h44 - Publicado em 5 ago 2022, 16h21
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  • O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acatou pedido de Eurípedes Júnior e devolveu ao político aliado de Lula o comando nacional do Pros. É a terceira vez na semana que o partido muda de mãos por decisões judiciais. Eurípedes questionou liminarmente no TSE a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios que o destituiu da presidência. Ele alegou que a decisão não caberia à justiça comum, argumento que foi acatado nesta sexta por Lewandowski.

    No início da semana, Eurípedes naufraugou a campanha do coach Pablo Marçal à presidência ao declarar apoio a Lula na corrida deste ano. Uma série de decisões judiciais que chegaram até o STJ fez o comando do partido se revezar nas mãos de dois grupos– um que defende a candidatura própria com Marçal e o outro que quer colar no petista.

    Nesta sexta, Lewandowski, sem opinar no mérito, acatou pedido de tutela de urgência de Eurípedes e indicou que a Justiça Eleitoral que é a seara para a resolução do conflito. “Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às eleições gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas”, disse.

    “Além disso, a circunstância de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo Superior Tribunal de Justiça, que alteraram a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor do reclamante, ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas.”

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