Lewandowski manda trancar ação contra Alckmin por caixa dois
Vice-presidente eleito respondia a processo na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades nas campanhas de 2010 e 2014
O ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu trancar uma ação penal contra Geraldo Alckmin na Justiça Eleitoral de São Paulo que acusa o agora vice-presidente eleito de caixa dois e lavagem de dinheiro nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
A ação, apresentada em 2020, utiliza como elementos de prova informações tiradas do acordo de leniência da Odebrecht, que Lewandowski entendeu serem imprestáveis para o processo. Alckmin é acusado de supostamente ter recebido doações ilegais de campanha da construtora.
O nome do futuro vice de Lula consta de dois sistemas que a empresa utilizava para supostamente gerenciar a propina a políticos e agentes públicos, chamados “Drousys” e “My Web Day B”. Ele também foi citado por ex-executivos da Odebrecht que atuaram como delatores. Segundo Lewandowski, a ação não possui nenhum elemento de prova além daqueles que foram apresentados pela Odebrecht e seus funcionários à Justiça, o que seria insuficiente para o seu prosseguimento.
Além disso, o ministro menciona que o relatório utilizado como prova não foi elaborado originalmente no processo em curso, mas em outro, que investigou as operações do Instituto Lula e que correu na Justiça Federal da Curitiba sob a pena do então juiz Sérgio Moro.
Como se sabe, a 13ª Vara Federal de Curitiba foi considerada incompetente de julgar vários processos da Lava-Jato e Moro foi considerado suspeito pelo STF para julgar ações contra Lula por mais tarde ter aceitado ser ministro de seu principal rival político, Jair Bolsonaro.
Com todas as decisões de Moro consideradas nulas, inclusive às praticadas nas fases iniciais do processo, o relatório perdeu sua legitimidade, considerou Lewandowski. Entendimento semelhante já beneficiou outros réus da Lava-Jato em processos nos quais a Justiça utilizou o mesmo relatório com dados da Odebrecht, a saber o próprio Lula, o ex-ministro Paulo Bernardo, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o deputado federal fluminense Pedro Paulo.
“Assim, e tendo em conta todo o exposto, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar a Ação Penal 0600110-17.2020.6.26.0001, em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, em relação a Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho”, registra Lewandowski na decisão.