Minutos antes de ir ao plenário para iniciar a leitura de seu parecer sobre a reforma do imposto de renda, o deputado Arthur Lira projetou uma “batalha grande”, com posições divergentes entre partidos e apreciação de destaques. A expectativa é que a medida, após diversas reuniões com representantes do governo e com líderes partidários, seja aprovada ainda hoje.
A espinha dorsal do texto prevê a isenção do IR para rendimentos até 5.000 reais mensais e a redução gradual do imposto para quem ganha até 7.350 reais por mês. Estabelece ainda a tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos acima de 50.000 reais por mês e a taxação anual progressiva para rendas acima 600.000 reais anuais.
O alagoano explicou que muitas das emendas das quais considerou inadequadas eram meritórias, mas não puderam ser acatadas por ser impossível mensurar “o quanto representariam de renúncia de receita para o orçamento público”.
Apesar de ter rejeitado a maior parte das emendas, Lira fez ajustes em seu relatório que visam a manutenção do Prouni, garantir que municípios não sofram com perdas de arrecadação e que tratam de taxas que cartórios repassam a tribunais judiciais.
Para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a queda da arrecadação, o projeto prevê que eles serão compensados automaticamente com mais recursos dos Fundos de Participação, repassados pela União.
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Se a compensação não for suficiente, o governo federal vai colocar mais dinheiro a cada três meses, usando a arrecadação extra que surgir com a nova lei.
Caso sobre dinheiro depois de todas as compensações, esse valor vai ser usado para reduzir a alíquota da nova CBS, imposto que substitui o PIS/Cofins dentro da reforma tributária.
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Além disso, a proposta garante um alívio tributário aos profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores.
A norma regula que os repasses obrigatórios previstos em lei, não serão mais incluídos no cálculo do imposto de renda na modalidade de tributação mínima.
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Com isso, os valores que esses profissionais apenas arrecadam e repassam, como taxas destinadas ao poder público ou a fundos específicos, não serão considerados como rendimento próprio e não serão tributados.
O parecer também fez ajuste sobre a tributação dos lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. Foi criado um mecanismo de compensação para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física ultrapasse os limites previstos pela legislação.
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Caso seja confirmado que a carga tributária efetiva total, considerando o imposto pago pela empresa e o imposto mínimo pago pela pessoa física sobre os lucros recebidos foram maiores do que as carga nominal prevista em lei, a Receita concederá um redutor no valor do imposto devido pela pessoa física.