Um dos aprovados para o cargo de técnico judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi eliminado do concurso público pois não compareceu à perícia médica realizada com todos os convocados.
A situação seria corriqueira não fosse o fato do candidato ser cego e sua convocação para perícia ter sido publicada no Diário Oficial da União em papel e, na internet, no formato PDF, que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.
Para não perder sua vaga, o candidato recorreu à Justiça Federal, que lhe garantiu o direito de reagendar a perícia. Contrariada com a decisão, a União levou o caso ao STJ. Alegou que o candidato estava querendo tratamento diferenciado, algo inaceitável.
O relator da matéria no STJ, Humberto Martins, sequer reconheceu o recurso. Como a decisão foi tomada por um único ministro, a União, se quiser, ainda pode tentar apelar ao plenário do STJ e do STF para barrar o candidato.
Ou, como ponderou a Justiça Federal na decisão que foi mantida pelo STJ, criar mecanismos que facilitem a vida de deficientes visuais em concursos, como o envio de correspondência em Braille e a boa e velha ligação telefônica.