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Ministério Público diz que Lewandowski foi ‘heterodoxo’ ao suspender júri de Carli Filho

Num recurso enviado ao STF, o Ministério Público do Paraná faz duras críticas à decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a realização de júri popular para o caso Carli Filho. Acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009, Carli é ex-deputado estadual e responde ao processo em liberdade. […]

Por Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h41 - Publicado em 20 jan 2016, 12h25
fernando carli filho

Acidente grave

Num recurso enviado ao STF, o Ministério Público do Paraná faz duras críticas à decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a realização de júri popular para o caso Carli Filho.

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Acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009, Carli é ex-deputado estadual e responde ao processo em liberdade. Segundo a polícia, ele estava em alta velocidade e havia ingerido álcool quando os carros se chocaram.

O júri para definir seu caso seria realizado nesta semana, mas foi suspenso após um habeas corpus impetrado por seus advogados e deferido por Lewandowski.

No recurso, chamado de agravo regimental, o Ministério Público diz que Lewandowski decidiu de forma “heterodoxa” ao acatar o habeas corpus e que não apresentou fundamentação que justificasse sua decisão.

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Diz ainda que o presidente do STF, durante o recesso, detém muitos poderes, mas não “todos” e “nem se legitima a (sem justa causa adequada e fundamentação) rever decisões” já tomadas por seus pares.

Os advogados que atuam para Carli no STF, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, dizem que a decisão de Lewandowski foi acertada e que “heterodoxo” é o agravo apresentado pelo Ministério Público, uma vez que, segundo eles, não é cabível este tipo de recurso para o caso em questão.

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