Ministro do TCU manda investigar leilão de jazidas de petróleo
O pregão na B3, em São Paulo, que está previsto para ocorrer no dia 4 de dezembro, apresenta suspeitas de irregularidades, segundo o tribunal
Ministro do TCU, Bruno Dantas determinou, nesta semana, que a área técnica do tribunal investigue o leilão de jazidas de petróleo organizado pelo governo Lula. Um negócio estimado em mais de 15 bilhões de reais, segundo o tribunal.
O pregão na B3, em São Paulo, está previsto para ocorrer no dia 4 de dezembro e envolve áreas não contratadas das jazidas de Mero, Tupi e Atapu, localizadas na Bacia de Santos, região do pré-sal no litoral dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
O processo é tocado pela Pré-Sal Petróleo, estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia. A decisão de Dantas é motivada por dúvidas sobre os procedimentos adotados no caso e suspeitas de irregularidades.
O pedido de investigação analisado por Dantas solicitava uma decisão liminar para suspender o leilão, mas Dantas entendeu que só a investigação seria suficiente, no momento.
As potenciais irregularidades que motivam a investigação são:
a usurpação de competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela PPSA na condução do certame;
a violação dos princípios da transparência e isonomia;
a inobservância de procedimentos regulatórios essenciais, como a delimitação prévia de blocos;
e o risco de destruição de valor público com a venda antecipada dos direitos, violando a destinação de recursos prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dantas, ao decidir, apontou a ausência de transparência no processo — com documentos vitais do leilão ainda não apresentados ao TCU — para determinar o procedimento.
“Concluo que o certame, de elevada materialidade e relevância estratégica para o país, está envolto em um cenário de incerteza com potencial para gerar dano aos resultados esperados, o que demanda atuação para superar tais incertezas com a máxima brevidade, como condição para o seu regular prosseguimento (…) embora não esteja caracterizada urgência que justifique adoção de medida cautelar, é premente obter e analisar nestes autos as informações basilares capazes de dirimir as dúvidas que atualmente permeiam a fundamentação do leilão”, analisou Dantas.
“Determino a realização das diligências, nos termos propostos, bem como autorizo demais medidas saneadoras que a unidade entender necessárias, inclusive eventual ampliação de escopo restrita à completa elucidação das questões relacionadas à regularidade do processo de leilão em curso, objeto da representação, sem prejuízo de que o pedido de cautelar seja reexaminado à luz de novos elementos que venham a ser aportados aos autos”, decidiu o ministro.
Restando menos de 90 dias para a data prevista do leilão, constata-se que a unidade técnica do TCU não teve, segundo o ministro, acesso a documentos preliminares, desconhecendo os fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos que norteiam o inédito certame. São eles:
a. parecer técnico-jurídico que fundamente a não submissão às regras da IN TCU 81/2018;
b. elementos comprobatórios da adequada governança do processo e razoabilidade da avaliação econômica;
c. avaliação de risco sobre lacunas regulatórias que demandariam saneamento prévio à realização do certame;
d. informações sobre eventuais consultas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a respeito da conformidade do processo;
e. documentos que esclareçam a destinação dos recursos a serem arrecadados, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).







