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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Ministro do TCU rejeita suspender leilão do túnel Santos-Guarujá

Marcado para esta sexta, leilão definirá responsável pela construção do primeiro túnel imerso da América Latina

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 set 2025, 18h18

Ministro do TCU, Bruno Dantas rejeitou, nesta quinta-feira, um pedido do Ministério Público junto ao tribunal para suspender o leilão do túnel Santos-Guarujá, em São Paulo.

Na representação em que pediu a medida liminar, o subprocurador Lucas Furtado sustentou que o modelo do leilão limitava a participação de empresas brasileiras na disputa, favorecendo grupos internacionais. O motivo seria a atuação do BNDES no caso, que teria imposto restrições a empresas brasileiras, notadamente ao negar-lhes financiamento e garantias, o que teria inviabilizado sua participação no certame.

Ao analisar o caso, Dantas entendeu que não havia argumentos presentes a justificar medida tão drástica. “Não há evidências suficientes de conduta inapropriada do BNDES em relação à restrição de financiamentos ou garantias às empresas potencialmente interessadas no leilão”, diz Dantas.

Marcado para esta sexta, o leilão definirá o responsável pela construção do primeiro túnel imerso da América Latina, uma obra de engenharia orçada em mais de 6 bilhões de reais.

“Este projeto estratégico não apenas aprimorará a eficiência do Porto de Santos, o maior do hemisfério sul, mas também transformará a mobilidade urbana para dezenas de milhares de cidadãos que diariamente cruzam o estuário entre Santos e Guarujá, representando um marco para a infraestrutura nacional”, destaca Dantas.

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A decisão do ministro seguiu entendimento técnico do tribunal. “Ao analisar o feito, a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) opinou pela improcedência da representação e pelo indeferimento da medida cautelar”, destaca Dantas.

A área especializada do TCU considerou que a alegação central do MP está “desacompanhada do requisito do fumus boni juris (fumaça de bom direito, elementos concretos), pressuposto essencial para a sua concessão”.

“Não há, portanto, evidências de que o BNDES tenha agido deliberadamente para obstruir a participação de empresas nacionais ou favorecer concorrentes estrangeiros”, diz a decisão.

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