MJSP e TSE delimitam atuação da PRF na data das eleições de 2024
Portaria determina que a averiguação de infrações de trânsito não poderá impedir eleitores de voltarem
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a presidente do TSE, Cármem Lúcia, publicaram nesta quinta-feira uma portaria conjunta com instruções à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro deste ano, datas das eleições municipais.
Considerando que o eleitor somente poderá ser impedido de votar em caráter de exceção, o documento apontou que a PRF, nas respectivas datas, não poderá bloquear rodovias federais, exceto em caso de cidadãos fecharem estradas, infringirem normas de trânsito ou praticarem crimes.
Nestes casos, caso a PRF entenda necessário o bloqueio da estrada, deverá antes comunicar o ato ao TRE mais próximo acompanhado de justificativa.
Além disso, a portaria autoriza a abordagem de veículos desde que “motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.