O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira a retirada do sigilo sobre parte da delação de Ronnie Lessa, assassino confesso da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, e autorizou a transferência dele para o Presídio de Tremembé, em São Paulo, como pediu sua defesa em troca do acordo de colaboração premiada.
Preso desde março de 2019, quase um ano após os homicídios, Lessa está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande.
“Diante de inúmeras publicações jornalísticas com informações e trechos incompletos dos vídeos relativos às declarações prestadas por RONNIE LESSA em sede de acordo de colaboração premiada, torno públicos os Anexos 1 e 2 do referido acordo, bem como os vídeos a eles relacionados, conforme concordância da Polícia Federal que pontou não existir mais necessidade do sigilo para as investigações. Os demais anexos permanecerão em sigilo”, escreveu Moraes na decisão.
O material está sendo disponibilizado ao público pelo STF, o que deve ocorrer nas próximas horas.
Sobre a transferência, o ministro citou um trecho do acordo que prevê que o colaborador fique “recolhido em local destinado a presos sujeitos a situação especial de risco, no Complexo Penitenciário de Tremembé/SP”.
“Os benefícios previstos na colaboração premiada dependem, obviamente, da eficácia das informações prestadas, uma vez que trata-se de meio de obtenção de prova, a serem analisadas durante a instrução processual penal. Isso, entretanto, não impede que, no presente momento, seja realizada, provisoriamente, a transferência pleiteada – enquanto ainda em curso a instrução processual penal; medida possível e previamente acordada por esse juízo com a a Chefia do Poder Executivo bandeirante e com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo”, apontou Moraes.
O ministro determinou que ele vá para Tremembé “observadas as regras de segurança do estabelecimento prisional, mediante monitoramento das comunicações verbais ou escritas do preso com qualquer pessoa estranha à unidade penitenciária, inclusive com monitoramento de visitas, enquanto não encerrada a instrução processual em curso no Inq. 4.954/RJ”.