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MPF arquivou inquérito sobre atuação de Ibaneis Rocha no 8 de Janeiro

Em decisão de novembro, procurador diz que não é possível atribuir qualquer ação ou omissão do governador do DF aos ataques às sedes dos Três Poderes

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h44 - Publicado em 1 fev 2024, 12h11
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  • O MPF arquivou o inquérito civil que apurava possíveis ações e omissões do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que pudessem ter contribuído para a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

    O inquérito foi arquivado em 1º de novembro de 2023, mas a decisão do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima só foi divulgada agora.

    “Diante da verificação de todo contexto em que os fatos se inserem, das informações que circulavam dentro dos órgãos de seguranças nos dias anteriores aos fatos (que apontavam uma baixa adesão ao movimento), e da repentina mudança no perfil dos participantes (diverso do caráter ordeiro dos acampados nos meses anteriores), percebe-se que o governador do Distrito Federal não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões do dia 08/01/2023”, escreveu Lima no despacho.

    O procurador afirmou no documento que, antes dos ataques golpistas, Ibaneis tentou manter-se informado, em contatos com o então secretário-adjunto de Segurança Pública do DF, Fernando de Souza Oliveira, e recebeu uma mensagem de áudio “tranquilizadora” sobre a situação na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes às 13h23 daquele dia.

    “Logo, não é possível atribuir a IBANEIS ROCHA uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023. Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento do governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, um indissociável viés político, inafastável nos trabalhos do parlamento. Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares. Ante o exposto, e por não vislumbrar qualquer outra medida a ser adotada por este órgão, ao menos neste momento, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil em relação a IBANEIS ROCHA, com fundamento no art. 17 da Resolução CSMPF nº 87/2010, sem prejuízo de que, sobrevindo novos elementos a respeito dos fatos investigados, sejam adotadas as providências pertinentes”, decidiu o procurador.

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