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Nas mãos do STJ

O STJ define amanhã a forma de correção das dívidas estabelecidas judicialmente. O que vem prevalecendo nas sentenças é a taxa Selic. Mas as divergências em relação a esse entendimento são profundas. Há magistrados que têm preferido que a correção seja feita de acordo com o que reza o artigo 406 do Código Civil – […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 05h40 - Publicado em 6 ago 2013, 16h43
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  • Dívidas judiciais

    O STJ define amanhã a forma de correção das dívidas estabelecidas judicialmente. O que vem prevalecendo nas sentenças é a taxa Selic. Mas as divergências em relação a esse entendimento são profundas.

    Há magistrados que têm preferido que a correção seja feita de acordo com o que reza o artigo 406 do Código Civil – ou seja, 1% ao mês. E se a decisão for pelo que estabelece o Código Civil, o devedor pode se preparar para pagar mais.

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