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‘Novo COAF’ de Bolsonaro abre as portas para interferência política

Qualquer cidadão com ‘reputação ilibada’ pode compor a cúpula da Unidade de Inteligência Financeira — antes, só servidores de carreira estavam autorizados

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 ago 2019, 15h26 - Publicado em 20 ago 2019, 09h30

Deve ser a nova política. Nessa mudança que matou o COAF e fez nascer, no Banco Central, uma certa Unidade de Inteligência Financeira, chamou a atenção de advogados da área a avenida que a nova lei abriu para interferência política no órgão — supostamente o que Jair Bolsonaro iria combater com esse carnaval todo.

É que, pelo novo texto, qualquer um pode ser indicado para o conselho deliberativo, bastando ter reputação ilibada e conhecimento na área — um amigão qualquer do presidente ou de seus filhos, por exemplo.

Diz o artigo quinto: “O Conselho Deliberativo é composto pelo Presidente da Unidade de Inteligência Financeira e por, no mínimo, oito e, no máximo, quatorze Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.”

Antes, o conselho deliberativo era ocupado apenas por servidores públicos de órgãos específicos da área.

Esse trecho da antiga lei sumiu: “Art. 16. O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores, atendendo, nesses três últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.”

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