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O acordo da PF com a Febraban e BNDES para combater crimes financeiros

Parceria com as instituições é essencial diante da evolução das práticas criminosas, diz o chefe da PF Andrei Rodrigues

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 dez 2025, 08h58 •
  • A Polícia Federal, o BNDES e a Federação Brasileira de Bancos firmaram, nesta segunda, um Acordo de Cooperação Técnica destinado a fortalecer ações conjuntas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e aos crimes cibernéticos, com foco na proteção do Sistema Financeiro Nacional.

    O acordo foi assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e pelo presidente da Febraban, Isaac Sidney, e reforça a atuação integrada entre instituições públicas e o setor financeiro no enfrentamento a ilícitos de alta complexidade e alcance transnacional.

    Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a parceria com as instituições é essencial diante da evolução das práticas criminosas.

    “Se o crime mudou, não podemos ficar parados no tempo e pensar em combater essas novas modalidades de delinquência com práticas que viemos adotando há 10, 15, 20 anos. Agora que temos um brasileiro à frente da Interpol, esperamos já nos primeiros meses de 2026 fechar um acordo para trazer essa organização internacional para a nossa parceria”, diz o chefe da PF.

    O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre crimes financeiros e ameaças cibernéticas, respeitados os sigilos legais e a Lei Geral de Proteção de Dados, além da realização de estudos, pesquisas, eventos técnicos, capacitação de profissionais e modernização dos sistemas utilizados em investigações.

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    O presidente da Febraban, Isaac Sidney, ressaltou a importância da atuação conjunta para a proteção do setor financeiro. “A integração é o caminho para nós blindarmos o sistema financeiro e não fazermos dele o esconderijo de criminosos”, disse.

    O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, e reafirma o compromisso das instituições com a integridade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção da sociedade.

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