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O relatório de Damares sobre a Política Nacional de Busca de Desaparecidos

Comissão de Segurança Pública do Senado vai analisar nesta terça o relatório apresentado pela senadora, que traz elogios, críticas e sugestões

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 dez 2024, 18h14 - Publicado em 16 dez 2024, 16h30

A Comissão de Segurança Pública do Senado vai analisar na manhã desta terça-feira o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com as conclusões da avaliação da política pública analisada pelo colegiado neste ano, a respeito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas — estabelecida na Lei 13.182, de 2019.

O documento foi resultado de debates com especialistas promovidos em quatro audiências públicas e utilizou informações coletadas de órgãos públicos que executam ações relacionadas à política, como os ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e da Saúde, as polícias Federal e Rodoviária Federal e o Conselho Nacional de Saúde.

“A estrutura do governo federal, à época, carecia de um órgão dedicado exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas. Não existia, por exemplo, uma secretaria em nível ministerial para promover o diálogo entre diferentes entidades governamentais e não governamentais, o que resultava, muitas vezes, em resposta fragmentada diante de casos tão urgentes”, destaca Damares no seu relatório.

Entre elogios, críticas e recomendações, a senadora apontou que a política nacional “revelou avanços importantes na estruturação de uma resposta coordenada e integrada pelo poder público e a sociedade civil”, entre elas a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a implementação de sistemas de alerta como o Amber Alerts, e a ampliação da capacitação de agentes públicos.

“Contudo, os desafios permanecem. A falta de padronização de dados, a subnotificação de casos e as dificuldades de articulação interinstitucional evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento das estratégias já implementadas”, escreveu.

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“Além disso, é imprescindível fortalecer os equipamentos públicos de atendimento psicossocial às famílias de desaparecidos, cuja vulnerabilidade emocional, social e econômica exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Assim, é urgente que o Governo Federal implemente o disposto no art. 15 da Lei no 13.812/20219, que trata sobre a implementação de programas de atendimento psicossociais para as famílias de pessoas desaparecidas”, complementou.

Dentre as proposições para o Executivo estão a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o território brasileiro, a expansão de cartórios integrados em maternidades e a criação de uma rede de perícia. Para o Legislativo, as sugestões incluem a tipificação do crime de desaparecimento forçado e a revisão da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para autorizar quebra de sigilo de dados de pessoas desaparecidas por autoridades policiais.

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