Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu protocolou na noite desta quarta-feira uma PEC para que a perda de mandato de deputado ou senador, quando decretada pela Justiça Eleitoral, seja decidida pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta.
A Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada um dia depois de o TSE cassar o mandato do deputado federal paranaense Deltan Dallagnol, que é do Podemos.
A PEC também ainda atribui a cada Casa do Congresso a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na internet, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
“O Brasil experimenta insegurança jurídica quanto aos limites das prerrogativas parlamentares, sobretudo quanto à extensão da imunidade dos membros do Congresso Nacional ‘por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’, assegurada pelo art. 53, caput, da Constituição Federal e também nos casos de perda de mandato previstos no art. 55 da mesma carta magna”, afirma Renata na justificação da proposta.
De acordo com o texto da deputada, o artigo 55 da Constituição, que prevê as condições para a perda do mandato de deputados e senadores, seria alterado para prever que a sanção seria decidida pela respectiva Casa no caso de decisão da Justiça eleitoral, “mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
“Essa alteração é essencial para garantir a separação dos poderes e evitar que decisões dos tribunais que configurem ativismo judicial possam colocar em risco a soberania popular. O ativismo judicial importa, em essência, na atividade do Judiciário em desacordo com suas competências e pode se revelar, concretamente, em várias situações, como por exemplo nas causas em que os tribunais interferem direta ou indiretamente com as atribuições do Legislativo e, de modo específico, em decisões vinculadas à soberania popular”, justificou a presidente do Podemos.
Segundo Renata, o direito eleitoral “aproximará o regime político de uma democracia plena e o eventual distanciamento pode levá-lo a ser “um mecanismo de legitimação de regimes velada ou abertamente autoritários”.
“Ressalte-se que nossa proposta prevê meios para combater o abuso das prerrogativas parlamentares, uma vez que estas não são absolutas. Caberá ao Congresso Nacional, composto pelos representantes do povo, avaliar o comportamento dos parlamentares durante o período eleitoral e o conteúdo material das suas opiniões, palavras e votos. Essa lógica já é adotada pela Constituição Federal na regulação do processo disciplinar em desfavor de Deputados e Senadores por quebra do decoro parlamentar”, acrescentou.
Já o artigo 53 ganharia um parágrafo prevendo que “a suspensão ou a exclusão das páginas, dos canais e das contas dos membros do Congresso Nacional na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais será decidida pela Casa respectiva”.
“Ao longo da Nova República, o Poder Judiciário tem relativizado a liberdade de expressão dos congressistas, no intuito de responsabilizar culpados e coibir abusos. Essa relativização tornou-se mais perceptível nos últimos anos, quando magistrados, às vezes monocraticamente, têm determinado a suspensão ou a exclusão de páginas, canais e contas de congressistas, sob o pretexto de combater fake news”, comentou a deputada no projeto.