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Perdão pelo 8/1 é inconstitucional, diz presidente da Comissão de Anistia

Professora e pesquisadora da UnB, Eneá de Stutz e Almeida afirma que Constituição é “incompatível” com uma lei de anistia “de esquecimento”

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jan 2025, 14h01 •
  • A presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, afirma que as propostas de parlamentares bolsonaristas para perdoar crimes cometidos nos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 – que completaram dois anos na última quarta-feira – são inconstitucionais.

    A professora adjunta e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) diz que o trecho da Constituição de 1988 que fundamentou a chamada justiça de transição do período da ditadura para a democracia estabelece o instrumento da anistia política “de memória, e não de esquecimento”.

    “O que está sendo pedido por esses grupos de golpistas é anistia de esquecimento”, declara Eneá. Ela lembra um discurso de Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, em fevereiro de 2024, em que o ex-presidente defendeu que se passasse uma “borracha no passado”.

    “Anistia de esquecimento é instrumento jurídico que existe, mas é o oposto do que acontece com a Comissão de Anistia, que valoriza a memória. Não é para esquecer nada – é lembrar para que nunca mais aconteça”, diz a pesquisadora. “A Constituição é incompatível com uma lei de anistia de esquecimento.”

    Depois de assumir a presidência da Comissão de Anistia no início do atual mandato do presidente Lula, Eneá está na iminência de ser substituída pela conselheira Ana Maria Lima de Oliveira, segundo lhe comunicou o assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Nilmário Miranda.

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