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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Defesa de Gentili vence gigante vinícola francesa em ação no TJSP

Com a decisão, os franceses terão de pagar 40.000 reais em honorários no caso da disputa judicial envolvendo os vinhos Putos e Petrus

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 fev 2025, 07h01 • Atualizado em 21 fev 2025, 13h31
  • A fabricante francesa do vinho de luxo Petrus terá que pagar as despesas de um processo e os honorários dos advogados do humorista brasileiro Danilo Gentili, um dos criadores do vinho “Putos”, que custa menos de 50 reais por garrafa. 

    A conta para os donos do rótulo europeu deve ficar em torno de 40.000 reais, valor inferior ao preço de muitas das garrafas do Petrus.

    A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu o pedido da defesa de Gentili, feita pelos advogados Ricardo Sayeg e Rodrigo Sayeg, do escritório HSLaw. 

    O tribunal também anulou multas que haviam sido impostas ao “Putos” por, supostamente, descumprir a decisão que proibiu sua venda. O prazo para cumprimento da ordem, no entanto, ainda não havia acabado e, por isso, as multas foram anuladas.

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    Esse é apenas mais um capítulo de uma longa disputa judicial entre Petrus e “Putos”, que foi criado por Gentili e pelos também comediantes Diogo Portugal e Oscar Filho.

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    Tudo começou quando a vinícola francesa Société Civile du Château Petrus entrou na Justiça alegando que o nome e a identidade visual do Putos causam confusão e concorrência desleal. 

    Os advogados da marca contestam a alegação e afirmam que o rótulo é uma paródia dos vinhos elitistas, sem intenção de copiar a marca francesa. 

    Agora, eles tentam reverter a proibição de venda imposta pelo TJSP com um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os defensores de Gentili, a proibição judicial configura censura, uma vez que o rótulo tem uma proposta humorística e satírica, sem intenção de concorrência desleal.

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