Representação do Grupo de Trabalho Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão da PGR, recomenda que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios abra investigação contra o deputado distrital bolsonarista Pastor Daniel de Castro (PP), por discurso de ódio e disseminação de preconceito contra religiões de matriz afro-brasileira.
Segundo o documento assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, em 23 de outubro de 2024, o deputado publicou, em sua rede social, vídeo em que imputa a uma docente vinculada ao Centro Educacional do Lago conduta de professar, em sala de aula, religião de matriz africana.
“Narra o parlamentar, em seu vídeo, que a professora teria espalhado folhas no espaço, instigando crianças estudantes a citarem nomes de deuses de religião afro e a cultuarem ‘essas entidades’ na sala de aula. Aponta que as crianças estariam desesperadas e chorando, pois a professora as obrigaria a fazer ‘rituais de magia’ em sala de aula”, escreve Dino.
No vídeo, o deputado afirma, ainda, tratar-se da prática de um crime e “informa que representaria ao Ministério Público para que ‘imediatamente entre com uma ação contra esse colégio, contra esta professora'”. O vídeo também divulga imagens de trechos da aula e áudios de falas da professora cuja conduta foi questionada.
Em Nota de Repúdio ao deputado, a instituição de ensino esclareceu que a professora em questão ministrava aula da disciplina eletiva de “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”, sendo inverídica a informação de que “rituais de magia” teriam acontecido na escola.
A nota diz que as falas do deputado expressavam inaceitável preconceito contra as religiões de matriz afro-brasileira e pontuou que o conteúdo abordado estava em conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Ministério da
Educação e pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e com as Leis n. 10.639/03 e n. 11.645/08.
Para Dino, as gravações de áudio e os trechos de vídeos da aula ministrada, apresentados pelo deputado em sua rede social, evidenciam que não houve prática de “ritual de magia”, senão o ensino da cultura de matriz africana, que tem na religiosidade um de seus elementos principais.
“O caso parece extrapolar os limites da liberdade de expressão. Da análise da publicação realizada pelo Pastor Daniel de Castro, na condição de parlamentar e, pois, com um lugar de fala privilegiado, verifica-se que as manifestações do noticiado têm o potencial efeito de inibir o regular exercício de atividades educacionais, amparadas em lei e, principalmente, de estigmatizar e incitar o preconceito e a intolerância cultural, étnica e religiosa, podendo configurar, em tese, discurso de ódio, com possível tipificação no art. 20 da Lei n. 7.716/1989, com a redação dada pela Lei n. 9.459/1997 (Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa)”, diz Dino na representação ao MPDFT, que vai agora cuidar do caso.