A 24ª Vara do Trabalho de São Paulo suspendeu por 90 dias a convocação dos funcionários da Dataprev para o regime híbrido ou presencial, acolhendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd-SP).
Com isso, o regime remoto fica mantido até que o mérito seja analisado em audiência marcada para o dia 29 de janeiro de 2024. O sindicato avalia a decisão como uma “vitória”, destacando que os trabalhadores da estatal poderão passar as festas de fim de ano nas cidades onde se estabeleceram com suas famílias durante a pandemia de covid-19 – ainda que as medidas de emergência sanitária já tenham virado passado para a maioria dos brasileiros.
Em setembro deste ano, a Dataprev começou a chamar todos os funcionários para o trabalho presencial, exigindo o retorno às unidades da empresa até 16 de outubro. Os empregados estão em teletrabalho desde 2020, vinculados às sedes físicas da estatal no Distrito Federal e nos Estados do Ceará, da Paraíba, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de São Paulo.
Na decisão, a juíza do Trabalho Fatima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira afirma que a Dataprev “induziu os trabalhadores a acreditarem que o regime de teletrabalho integral seria definitivo, uma vez que firmou acordo com a FENADADOS para exclusão da cláusula geográfica, permitindo a residência fora do Estado da federação de sua lotação, ocasião em que vários trabalhadores constituíram moradia em outros Estados com suas respectivas famílias”.