Servidores federais que se afastarem do serviço para participar de cursos de pós-gradução, mestrado e doutorado têm direito a tirar férias e receber todos os adicionais previstos em lei. A decisão é do STJ.
Pouco antes do recesso, o STJ julgou o caso de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará que se afastou das atividades para fazer um doutorado e teve suas férias cortadas.
Para o STJ, afastamentos ou licenças-capacitação com o objetivo de aprimorar a formação através de pós-graduações devem ser considerados como efetivo exercício da atividade dos servidores.