Um assessor do ex-ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, deve ser investigado por uma caixa com relógios e outros presentes enviados a Michelle e Jair Bolsonaro após visita dos representantes do governo à Arábia Saudita. A Receita Federal publicou nesta segunda-feira nota para informar que “tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira”.
“Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira. O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos”, diz a nota.
De acordo com reportagem do Estadão, a comitiva do governo trouxe ao Brasil duas caixas com presentes. Uma delas foi retida pelos agentes da Receita e continha joias avaliadas em mais de 16 milhões de reais. Nas redes sociais, a ex-primeira-dama ironizou o caso e atacou a imprensa.
A apreensão dos presentes teria ocorrido em outubro de 2021. Entre a data e dezembro do ano passado, poucos dias antes da transferência do cargo, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria acionado três ministérios e o chefe da Receita Federal para tentar receber as joias, sem pagar o imposto de importação, que superaria 12 milhões de reais.
Confira a nota da Receita na íntegra:
A cerca das notícias veiculadas na imprensa sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, preservando dados protegidos por sigilo, a Receita Federal esclarece adicionalmente o seguinte:
O procedimento de seleção de passageiros leva em consideração critérios de gerenciamento de risco, baseados em um conjunto de informações relativas ao voo, ao passageiro e às características da viagem.
Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.
O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem.