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Entidades querem desconto maior a microempresas no refis da crise

Entidades defendem alteração do projeto de lei que flexibiliza o pagamento de débitos tributários

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jun 2020, 14h32

Separar o bom do mau pagador. É essa a proposta de Refis que entidades sugerem para ajudar a manter de pé as empresas frente à crise causada pelo coronavírus.

Diferentemente do projeto de lei 2735/2020, do deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), que concede anistia para “débitos futuros”, o que pode gerar inadimplência e injustiça fiscal, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais e a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo propõem um Refis aplicável para pagamento de juros e multa, não atingindo o crédito tributário principal.

O projeto de lei que tramita na Câmara institui (respire fundo) o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ele prevê perdão de até 90% das dívidas, inclusive daquelas contraídas até o final da crise sanitária.

As entidades sugerem reduções maiores para micro e pequenas empresas, responsáveis pela maior parte dos empregos no Brasil. Os descontos devem variar de 80% a 100% dependendo da modalidade da empresa, da quantidade de parcelas e do setor de atuação. No caso de débitos parcelados, pode ser aplicado um desconto ainda maior de juros e multa para quem assumir o compromisso de não demitir funcionários durante a vigência do parcelamento.

“O modelo que propomos é uma medida eficaz das Administrações Tributárias Estaduais no enfrentamento do impacto econômico e fiscal decorrente da Covid-19, resguardando empregos, salários e a sobrevivência dos contribuintes, apoiando pequenos e micro negócios e proporcionando capital de giro para as empresas”, explica Rodrigo Spada, presidente de ambas as instituições.

“Esse modelo se aplica a contribuintes com histórico de adimplência com o Estado e que cumpram as obrigações tributárias futuras, durante o parcelamento. Assim, ajudamos o bom pagador e desestimulamos aqueles que, rotineiramente, postergam pagamentos de tributos”, completa Spada.

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