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Relator da PEC da Blindagem apresenta parecer por sua rejeição no Senado

Alessandro Vieira afirma que proposta ‘configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos’

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 set 2025, 19h25 - Publicado em 23 set 2025, 19h22

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da PEC da Blindagem, apresentou nesta terça-feira parecer pela rejeição da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmando ter confiança de que a maioria do colegiado vá seguir seu voto, virar uma “página triste” da história do Legislativo e homenagear a “nítida vontade popular”.

A PEC, que exigiria aval da Câmara ou do Senado para que o STF abrisse processos criminais contra deputados ou senadores, é o primeiro item da pauta de votação da CCJ nesta quarta-feira. O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que é necessário “sepultá-la”.

Paralelamente ao embasamento jurídico, com diversas citações a ministros do Supremo Tribunal Federal, o relatório de Vieira é recheado de críticas à iniciativa da Câmara dos Deputados de aprovar a proposta. 

“A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, escreve o senador.

Segundo o emedebista, o que efetivamente se pretende com a PEC “não é dar condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas, sim, blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies”.

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Vieira acrescenta que também representa “um gigantesco passo atrás no tocante à transparência, ao exigir voto secreto para a deliberação sobre autorização para que parlamentares sejam processados e para que a Casa Legislativa resolva sobre a prisão em flagrante”.

Ele caracteriza a ampliação do foro privilegiado para proteger presidentes de partidos políticos como uma “providência totalmente desarrazoada, na medida que está estendendo esse foro para dirigentes de entidades de Direito Privado, que não exercem função estatal”.

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